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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Normas de uso dos recursos computacionais

No intuito de regulamentar o uso de computadores por pré-adolescentes e adultos da comunidade externa ao Campus, encaminhamos uma proposta de Regulamento de uso para a Diretoria, para que encaminhassem ao escritório regional da Procuradoria Geral para análise jurídica formal do texto. 


Hoje recebemos a resposta da PG do Campus, dizendo que o Regulamento pode se adotado a partir de julho/2012, nos seguintes termos:


Normas de uso dos recursos computacionais do
Serviço de Biblioteca da EESC


O uso dos recursos computacionais oferecidos pelo Serviço de Biblioteca (SVBIBL), da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), prioritariamente, pela comunidade local: alunos, pesquisadores e servidores docentes e não docentes, impõem responsabilidades e obrigações que visam a segurança dos sistemas e de seus usuários. Para utilizar tais recursos, o usuário deve estar ciente e de acordo com o Código de Ética da Universidade de São Paulo (Resolução 4871 de 22 de outubro de 2001), além dos seguintes Termos de Uso:
Art. 1º. Os computadores da Biblioteca são mantidos com recursos públicos, sendo, portanto, sua obrigação preservar instalações e equipamentos que estão a sua disposição;
Art. 2º. Os recursos disponíveis devem ser utilizados apenas para atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão;
Art. 3º. Tentativas de burlar os esquemas de segurança de acesso à rede são consideradas infrações legais, sujeitas às penas da lei;
Art. 4º. Não é permitida a instalação, reparo ou remoção de componentes ou programas pelos usuários;
Art. 5º. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento, o usuário deve reportar-se ao funcionário do Balcão de Atendimento;
Art. 6º. É expressamente vetada a utilização de jogos nos micros da Biblioteca;
Art. 7º. O SVBIBL não é responsável por perdas ou danos que venham a ser causados pelo uso dos equipamentos ou programas ou pelo uso na rede;
Art. 8º. O usuário que causar prejuízos ao patrimônio da Universidade será punido nas formas da Lei;
Art. 9º. O usuário que fizer uso indevido da rede da Universidade será punido nas formas da Lei;
Art. 10º. De acordo com a Lei Estadual 12.228/2006:
I. É proibido o ingresso de menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;
II. Adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos só poderão ter acesso aos equipamentos com autorização dos pais ou responsável. Para tanto, é obrigatório o preenchimento do formulário (abaixo) a seguir, bem como a apresentação de documento de identidade do menor.

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