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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Normas de uso para os computadores da EESC


No intuito de regulamentar o uso de computadores por pré-adolescentes e adultos da comunidade externa ao Campus e possíveis consequências do uso indevido da rede como acesso a conteúdos impróprios/inadequados ou crimes praticados através da internet, reunimos algumas regras e leis sobre o assunto.

Do estudo desses documentos foi elaborada uma minuta, submetida à apreciação da Diretoria da Escola e dos Colegiados. Por instrução da Consultoria Jurídica do Campus de São Carlos, posteriormente o documento deve ser encaminhado ao escritório regional da Procuradoria Geral para análise jurídica formal do texto, que segue:

Normas de uso dos recursos computacionais do
Serviço de Biblioteca da EESC

O uso dos recursos computacionais oferecidos pelo Serviço de Biblioteca (SVBIBL), da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), impõem responsabilidades e obrigações que visam a segurança dos sistemas e de seus usuários. Para utilizar tais recursos, o usuário deve estar ciente e de acordo com o Código de Ética da Universidade de São Paulo (Resolução 4871 de 22 de outubro de 2001), além dos seguintes Termos de Uso:

Art. 1º. Os computadores da Biblioteca são mantidos com recursos públicos, sendo, portanto, sua obrigação preservar instalações e equipamentos que estão a sua disposição;

Art. 2º. Os recursos aqui disponíveis devem ser utilizados apenas para atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão;

Art. 3º. Tentativas de burlar os esquemas de segurança de acesso à rede são consideradas infrações legais, sujeitas às penas da lei;

Art. 4º. Não é permitida a instalação, reparo ou remoção de componentes ou programas pelos usuários;

Art. 5º. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento, o usuário deverá reportar ao funcionário do balcão;

Art. 6º. É expressamente vetada a utilização de jogos nos micros da Biblioteca;

Art. 7º. O SVBIBL não é responsável por perdas ou danos que venham a ser causados pelo uso dos equipamentos ou programas ou pelo uso da rede;

Art. 8º. De acordo com a Lei Estadual 12.228/2006:

I. É proibido o ingresso de menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;

II. Adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos só poderão ter acesso aos equipamentos com autorização dos pais ou responsável. Faz-se obrigatório o preenchimento do formulário no modelo cedido pelo SVBIBL, bem como apresentação de documento de identidade do menor.

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